UncategorizedCancelamento de Voo: conheça seus direitos e saiba o que fazer

setembro 25, 20250

Viajar de avião pode ser prático e confortável, mas imprevistos acontecem. Um dos mais frustrantes para os passageiros é o cancelamento de voo, que pode gerar atrasos, compromissos perdidos e prejuízos financeiros.

Neste artigo, você vai entender como proceder nessas situações, quais são os prazos e as obrigações das companhias aéreas, além dos direitos assegurados pela lei.


Quando um voo pode ser cancelado?

O cancelamento pode ocorrer por diferentes motivos, como:

  • Problemas técnicos na aeronave;

  • Más condições climáticas;

  • Decisões operacionais da companhia aérea;

  • Greves ou situações externas que impeçam o voo.

Independentemente do motivo, o passageiro não deve ficar no prejuízo.


O que a companhia aérea deve oferecer em caso de cancelamento?

Segundo a Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a empresa aérea é obrigada a prestar assistência material e alternativas de reacomodação ou reembolso.

Assistência material

A depender do tempo de espera após o cancelamento, o passageiro tem direito a:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, ligações, etc.);

  • A partir de 2 horas: alimentação adequada (voucher, lanche ou refeição);

  • A partir de 4 horas: hospedagem (se necessário pernoite) e traslado.

Reacomodação ou reembolso

A companhia deve oferecer, à escolha do passageiro:

  • Reacomodação em outro voo próprio ou de outra empresa, sem custo;

  • Reembolso integral do valor pago, inclusive taxas;

  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte (ex.: ônibus).


Direitos em voos internacionais

Nos voos para o exterior, além das regras da ANAC, o passageiro também está protegido por tratados internacionais e pode exigir indenização por danos materiais e morais, caso o cancelamento cause prejuízos relevantes, como perda de conexões ou compromissos.


E se o passageiro só for avisado do cancelamento no aeroporto?

Se a companhia não avisar o passageiro com antecedência mínima de 72 horas, deve oferecer indenização além da reacomodação ou reembolso.


Como exigir seus direitos?

  1. Solicite o registro formal da ocorrência no balcão da companhia;

  2. Guarde todos os comprovantes (passagem, despesas com alimentação, hospedagem, transporte, etc.);

  3. Se não houver solução, registre reclamação no consumidor.gov.br ou na ANAC;

  4. Caso ainda não seja indenizado, busque auxílio jurídico para ingressar com ação judicial.


Conclusão

O cancelamento de voo é um problema que afeta milhares de passageiros todos os anos, mas seus direitos estão garantidos pela lei. Saber como agir pode evitar maiores prejuízos e garantir uma compensação justa.

Se você enfrentou um cancelamento de voo e não teve seus direitos respeitados, procure orientação de um advogado especializado. Isso pode fazer a diferença para transformar uma situação de estresse em uma solução justa.

Deixe sua resposta

Your email address will not be published. Required fields are marked *

https://marroneadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/05/logo_marrone_branco-e1591705461913.png
Rua Cel. Lucas de Oliveira , 505 , sl. 1204 - Porto Alegre, RS - 90440011
josecarlos@marroneadvogados.com.br
marcelo@marroneadvogados.com.br