UncategorizedVoo com mais de 3 horas de atraso: o que fazer e quais são seus direitos?

setembro 25, 20250

Poucas situações são tão desgastantes em uma viagem quanto esperar por um voo que não decola. Quando o atraso ultrapassa 3 horas, os transtornos podem ser enormes: compromissos perdidos, conexões desfeitas e despesas inesperadas. Mas você sabia que existem direitos garantidos por lei nesses casos?

Neste artigo, vamos explicar quais são eles, como agir e quando é possível pedir indenização.


O que diz a lei sobre atrasos de voo?

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), por meio da Resolução nº 400/2016, estabelece regras para proteger o passageiro. Quando o atraso passa de 3 horas, a companhia aérea deve oferecer:

  • Reacomodação em outro voo da mesma empresa ou de companhia parceira, sem custo adicional;

  • Reembolso integral do valor pago, incluindo tarifas e taxas;

  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte (como ônibus), se for de interesse do passageiro.

O passageiro pode escolher a opção mais conveniente.


Assistência material durante o atraso

Enquanto espera, você também tem direito a assistência:

  • A partir de 1 hora: comunicação gratuita (ligações, internet, etc.);

  • A partir de 2 horas: alimentação adequada (voucher, refeição ou lanche);

  • A partir de 4 horas: hospedagem (se houver necessidade de pernoite) e transporte até o local.


Indenização por danos

Se o atraso causar prejuízos financeiros ou emocionais, o passageiro pode ter direito a uma indenização por danos materiais e/ou morais.
Exemplos:

  • Perda de reuniões de trabalho;

  • Perda de reservas de hotel;

  • Perda de voos de conexão internacionais.


O que fazer para garantir seus direitos?

  1. Solicite o registro da ocorrência junto à companhia aérea;

  2. Guarde os comprovantes da passagem, tickets de embarque e recibos de despesas extras;

  3. Se não houver solução imediata, registre uma reclamação na ANAC ou no consumidor.gov.br;

  4. Caso a empresa não indenize, procure auxílio jurídico para buscar reparação na Justiça.


Conclusão

Um atraso superior a 3 horas não deve ser tratado como “algo normal”. O passageiro tem direito à assistência, reacomodação ou reembolso, além de indenização em casos de maiores prejuízos.

Se você enfrentou um atraso significativo e não recebeu o suporte adequado, procure orientação especializada para garantir seus direitos.

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